A importância do turismo para conservação do patrimônio edificado no Brasil

Escrito por: Equipe INGÁ, em fevereiro de 2024.


Recentemente, tivemos a oportunidade de participar de fóruns relacionados ao turismo, e em um deles o tema do patrimônio edificado esteve ativamente presente. Essa associação suscitou reflexões importantes, dada a crescente decadência e degradação dos centros históricos do Brasil, que são ricos em cultura, história e arquitetura. Neste artigo, exploraremos essa relação entre turismo e patrimônio edificado, destacando a relevância da preservação dessas áreas e compartilhando orientações fundamentais para alcançar esse objetivo.

Antes de adentrar no debate, é essencial contextualizar o que entendemos por patrimônio edificado. Este termo refere-se ao patrimônio material imóvel, composto por construções que não apenas servem para abrigar funções humanas básicas, mas também representam artefatos culturais produzidos por uma sociedade. Como afirmado por Chiarotti (2007), o patrimônio edificado é um bem cultural que reflete a história e o desenvolvimento de civilizações, carregando consigo a memória, cultura e identidade dessas sociedades.

A Carta de Quito, elaborada em 1967, enfatiza que essas características tornam o patrimônio um atrativo de interesse turístico, uma vez que as edificações históricas são testemunhas do passado, evocando um sentimento de pertencimento tanto entre os locais quanto entre os visitantes.

Para revitalizar e preservar os centros históricos brasileiros, é crucial o investimento e planejamento adequados, tanto por parte das autoridades públicas quanto da iniciativa privada. Esse esforço deve ir além da restauração de edifícios isolados e abranger toda a infraestrutura necessária para atender aos turistas, incluindo transporte, segurança, hospedagem, comércio e restaurantes.

À medida que o interesse turístico cresce nessas áreas e o fluxo de visitantes aumenta, há uma grande oportunidade de recuperar os investimentos realizados. No entanto, o sucesso depende de um planejamento abrangente que leve em consideração não apenas a restauração física, mas também a sustentabilidade econômica a longo prazo.

A Recomendação de Paris de 1968 apresentou medidas importantes para a proteção e salvaguarda do patrimônio edificado, das quais destacamos e sintetizamos algumas:

- Legislação: É fundamental que haja legislação tanto em nível nacional quanto regional que assegure a preservação do patrimônio. Essa legislação deve ser clara e eficaz na proteção desses bens culturais.

- Financiamento: Deve-se prever a alocação de recursos financeiros para a preservação e restauração desses bens. Isenções fiscais e orçamentos destinados a esses fins podem ser mecanismos eficazes.

- Medidas Administrativas: A responsabilidade pela preservação e salvaguarda deve ser atribuída a organismos oficiais competentes, que devem contar com profissionais especializados para orientar e executar os trabalhos.

- Métodos de Preservação: Medidas de proteção in situ dos bens culturais importantes devem ser adotadas antes de qualquer intervenção que possa ameaçá-los.

- Sanções e Reparações: Infrações intencionais ou por negligência devem ser punidas de forma rigorosa, com penas que incluam multas e reparação dos danos causados.

- Recompensas: Incentivos financeiros e reconhecimento público devem ser oferecidos àqueles que contribuem para a preservação do patrimônio cultural.

- Assessoramento e Educação: É importante fornecer assessoramento técnico e promover programas educacionais que sensibilizem a população sobre a importância do patrimônio cultural.

Nos próximos artigos, exploraremos exemplos concretos de programas de revitalização de centros históricos no Brasil e no mundo, exemplificando como essas recomendações podem ser postas em prática para preservar e revitalizar nosso patrimônio edificado.

Esperamos que este artigo tenha lançado luz sobre a importância da preservação do patrimônio edificado e como ela pode ser alcançada através de investimento, planejamento adequado e ações baseadas nas recomendações patrimoniais internacionais. 


Até a próxima leitura!